Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Ainda não podemos deixar de considerar os avanços tecnológicos para confecção e entrega das declarações, que passam a contar, além dos meios já conhecido com o envio através de tablets ou celulares, por meio de aplicativo (meu imposto de renda), dentre outros.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina. Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência. Lembrando que aqueles contribuintes que enviarem a declaração incompleta, apenas para cumprir o prazo, poderão a partir do dia 01/07 retificar a declaração.
A melhor novidade para o exercício de 2020 foi a antecipação do calendário da restituição, serão 5 lotes sendo o primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, ressaltando que os contribuintes que já entregaram a declaração antes da prorrogação do prazo, irão se beneficiar com a restituição, pois o calendário será mantido.
Por fim, podemos concluir que a RFB reconhece que os contribuintes vivem dias conturbados e necessitam de mais tempo para este ajuste de contas com o leão. Portanto fique em casa e faça sua declaração com atenção, depois pensamos quem vai pagar a conta do Covid-19, comenta Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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Atualizado em: 26/12/2024 03:54 |