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TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada
Como a decisão afeta 3.500 trabalhadores e envolve questões estruturais, a 2ª Turma decidiu que haverá um regime de transição para o cumprimento integral da lei
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho
Na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic
Para a 7ª Turma, situação gerou constrangimento passível de reparação.
Convenção 189 da OIT, sobre trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas, agora integra o ordenamento jurídico brasileiro
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Atualizado em: 25/12/2024 14:34 |