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Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.
O bancário trabalhou no Santander de outubro de 1975 a janeiro de 2004.
O empregado ajuizou reclamação trabalhista em 2008, postulando verbas rescisórias decorrentes de demissão que considerou injusta.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
O empregado foi contratado em maio de 2009 como auxiliar de produção. E
A trabalhadora foi contratada em março de 2005, como agente de negócios, e demitida sem justo motivo em janeiro de 2007
O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002.
A empresa foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa (parágrafo único do artigo 538 do CPC)
A CLT tem um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho de menores de idade.
A ação trabalhista foi proposta pela viúva e pelo filho de um motorista de caminhão que veio a falecer após acidente de trabalho.
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Atualizado em: 02/10/2024 23:38 |