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Marta Watanabe
A diferença entre os juros dos financiamentos bancários e os encargos devidos sobre tributos questionados (e, portanto, não pagos no vencimento) está estimulando as empresas a ir ao Judiciário. A cobrança da Selic linear mais 1%, aplicadas nos juros sobre tributos federais suspensos por liminar sempre resultou em taxa menor do que as cobranças nos empréstimos do mercado financeiro. Em função da alta dos juros bancários, porém, a diferença se alargou nos últimos meses, o que dá vantagem financeira adicional relevante para quem tem uma decisão judicial que livra a empresa de um recolhimento imediato de imposto.
A diferença entre os juros no crédito para capital de giro e os encargos cobrados para tributos suspensos pela Justiça aumentou de 18,23 pontos percentuais em janeiro de 2008 para 26,5 pontos percentuais em dezembro, último período para o qual o Banco Central (BC) divulgou as taxas praticadas em operações pré-fixadas para financiamento de capital de giro.
Em janeiro, a diferença se manteve alta, em 26 pontos, em conta feita com base em cálculo do Valor Data com as taxas de juros praticadas em capital de giro por 73 instituições financeiras entre 20 e 26 de janeiro. Considerando a mediana anualizada das taxas divulgadas pelo BC na última semana, o juro para o capital de giro ficou em 37,8% anuais no mês passado (ver gráfico). Os juros para tributos suspensos por liminar foram calculados considerando um pagamento de tributo vencido há um ano.
Nos últimos três meses de 2008, a diferença entre os juros bancários e os cobrados para tributos federais chegou a 27,68 pontos percentuais. De janeiro de 2007 a junho de 2008, a maior disparidade tinha acontecido em maio, com 20,55 pontos percentuais.
"A grande diferença entre o pagamento com base na Selic para os tributos federais e os juros cobrados no mercado financeiro está despertando um interesse maior das empresas por discussões judiciais", diz Eduardo Pugliese, sócio do Souza, Schneider e Pugliese Advogados. O tributarista Pedro Miguel Ferreira Custódio, do mesmo escritório, explica que, se há uma possibilidade jurídica para discussão, é mais barato questionar isso do que captar o dinheiro no mercado para pagar o tributo.
"Trata-se de um movimento natural em tempos de crise. As empresas aproveitam oportunidades para redução de custos", diz Pedro César da Silva da ASPR Auditoria e Consultoria. "Para as empresas com dificuldades de caixa, as discussões que permitem não recolher imediatamente um determinado tributo são as mais interessantes", diz Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon.
Silva explica que o tributo questionado judicialmente dá a chance de se obter uma liminar suspendendo a cobrança do imposto pela Receita Federal. Nesse caso, a empresa deixa de ter o dispêndio imediato de recursos em caixa. A vantagem é que, caso a decisão favorável seja revertida, por exemplo, a empresa pode se livrar da multa de 20% caso salde o tributo em 30 dias. Nesse caso, paga-se apenas a Selic correspondente ao período em que o imposto ficou vencido, acrescido de 1%. "O que faz a grande diferença é que o cálculo da Selic nesse caso é feito de forma linear, enquanto os bancos cobram juros sobre juros", diz Custódio.
Silva lembra ainda que se a empresa não tiver recursos para saldar o débito discutido de uma só vez, ela poderá parcelar o valor. Nesse caso, porém, paga a multa de 20%. Se a diferença entre os juros bancários e a Selic cobrada pela Receita Federal for grande, porém, essa solução pode ser mais interessante do que captar dinheiro no mercado.
Em dezembro, por exemplo, os juros financeiros estavam em 38,2% anuais para o capital de giro. A multa e os juros pela Selic para os impostos vencidos há um ano, porém, somavam 31,7%. A saída usada por muitas por empresas em grande dificuldade, lembra Silva, é atrasar o pagamento de tributos e depois, num momento de maior fôlego financeiro, solicitar o parcelamento. Nesse caso, a empresa fica sujeita também a 20% de multa mais os juros com base na Selic, o que pode ser mais interessante do que pedir um empréstimo bancário para continuar com os tributos em dia. "Isso, porém, é um procedimento adotado em situação de dificuldade, porque envolve riscos. Caso os juros bancários caiam, por exemplo, não há mais vantagem financeira nisso."
Valdirene lembra que atualmente a legislação não permite mais que as empresas compensem os tributos recolhidos a maior no passado durante o curso do processo judicial. É necessário aguardar o fim da ação. Existem discussões, porém, que permitem deixar de recolher tributos vincendos, o que alivia a pressão sobre o caixa. "Entre eles estão diversas questões de créditos do PIS e Cofins não-cumulativos e até mesmo discussões novas, como a recente cobrança de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado."
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