H&S

Notícias

Consumidor que contraiu dívida em dólar pode recorrer à Justiça

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores.

 Os consumidores que se endividaram em dólar e foram surpreendidos pela desvalorização cambial de 1999 poderão ter o prejuízo reduzido pela metade. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reajuste da dívida contraída deve ser dividido igualmente entre o comprador e o emprestador.

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores. De acordo com o STJ, a repartição só abrangerá o valor reajustado entre 19 de janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real, e a data de ajuizamento da ação.

Apesar de não valer automaticamente para todos os consumidores que recorreram aos tribunais, a decisão deve beneficiar futuros julgamentos. O STJ julgou a compra de um aparelho de ultrassom pela Sociedade Cuiabana de Radiologia, por US$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial, quando US$ 1 valia pouco mais de R$ 1.

Como a dívida não foi quitada após a desvalorização cambial, a Siemens, empresa alemã que produziu o equipamento, ingressou com ação de cobrança das notas promissórias. A empresa alegava que o pagamento deveria ser feito com base na cotação do dólar na data da quitação da dívida.

A Sociedade Cuiabana de Radiologia recorreu. A entidade argumentou que a dívida foi firmada em dólar e que a legislação brasileira proíbe a contratação em moeda estrangeira e o estabelecimento de prestações desproporcionais para as partes contratantes.

O ministro relator do caso, Aldir Passarinho Junior, negou a alegação da parte devedora e reiterou que a contratação de dívidas em moeda estrangeira é legítima. Ele também ressaltou que a conversão para a moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, não em data passada, mas reconheceu que a alta repentina do dólar “impôs uma onerosidade excessiva ao devedor” e determinou a divisão do valor reajustado.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59