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Traduzir os direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o comércio eletrônico, reforçando a necessidade de clareza, informação e registro nas transações on-line. Esse é o objetivo das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SDNC), Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis para a atividade, divulgadas pelo Ministério da Justiça, na 65ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encerrada ontem no Rio.
- É um avanço importante para o consumidor, mas também para o fornecedor. O ponto central da relação eletrônica é a confiança. O consumidor comprará mais ao se sentir protegido.
É preciso transportar para o meio eletrônico as garantias que existem no comércio tradicional.
Essa adaptação se dá por providências práticas, como o consumidor poder armazenar informações que julgar necessárias para saber que produto vai adquirir, obter do fornecedor a confirmação do pedido - cita Mariana Tavares, secretária de Direito Econômico.
De outubro de 2004 a janeiro de 2010, o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor - que reúne as queixas de todos os Procons - registrou 22 mil reclamações sobre compras on-line. Segundo Mariana, o número, somado ao crescente interesse pelo e-commerce sinaliza a necessidade de se trabalhar num entendimento sobre o tema.
Agora, os Procons começam a formular uma cartilha para consumidores e fornecedores com uma linguagem ainda mais acessível.
Entre as questões controversas, destaca, estavam o direito a arrependimento e a identificação dos fornecedores: - A questão do arrependimento, quando se trata do comércio à distância para o sistema estava clara, mas algumas não se materializavam, como o direito do consumidor para toda transação.
Outra coisa é quem procurar quando der problema? Você não sabe quem é o fornecedor, tem nome fantasia da loja, mas não sabe de fato quem é.
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