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A inexistência de uma regulamentação para a venda de bens de consumo pela internet no Brasil ameaça condenar o país a ficar apenas com as migalhas de um mercado que gera bilhões em dinheiro. Essa, em linhas gerais, é uma das conclusões da Carta de Princípios do Comércio Eletrônico divulgada durante o Fórum do Comércio Eletrônico. O objetivo com o documento é "colaborar para a criação de um quadro jurídico seguro para o comércio eletrônico no país", assegurando proteção ao consumidor.
"A criação de um marco regulatório que leve em conta as características das novas tecnologias contribuirá para a melhor clareza das regras aplicáveis ao comércio eletrônico e aumentará o nível de segurança jurídica para todos", enfatiza a carta. Na Câmara, cinco propostas criam regras para o comércio pela internet.
Criado em fevereiro deste ano, o Fórum é composto por representantes dos consumidores, das empresas, do governo e do setor acadêmico e foi desenvolvido dentro das atividades da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Uma das recomendações da carta é que devem constar no estabelecimento virtual as seguintes informações do ofertante: nome ou razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de endereços físico e eletrônico, para garantir a transparência e a segurança para o consumidor. O documento recomenda ainda que o consumidor só realize transações por meio de sítios em que se possa identificar o ofertante.
O Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), obriga as pessoas jurídicas que comercializem produtos ou serviços pela internet a informar seu número do CNPJ, e o endereço e o telefone de suas instalações físicas. "A obrigação de o fornecedor informar seus dados em seu site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciante", avalia o parlamentar. Já o PL 979/07, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), também obriga os fornecedores a informar seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico para atendimento de reclamações de consumidores.
A Carta de Princípios do Comércio Eletrônico frisa ainda que o comerciante deve garantir a segurança do pagamento e a privacidade dos dados fornecidos. Além disso, afirma que as comunicações e os contratos eletrônicos devem ter o mesmo valor jurídico do que as feitas em papel.
Principal proposição sobre o assunto em tramitação na Casa, o PL 4906/01, do Senado, foi aprovado em 2001 por comissão especial na forma de substitutivo do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) e desde então aguarda apreciação do Plenário. O substitutivo diz que "não serão negados efeitos jurídicos, validade e eficácia ao documento eletrônico, pelo simples fato de apresentar-se em forma eletrônica".
Além disso, está em fase final de tramitação o PL 7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. A Casa analisa ainda o PL 717/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que obriga o fornecedor que oferece produto ou serviço pela internet a disponibilizar, em seu sítio, meio para o consumidor cancelar sua aquisição. Com informações da Agência Câmara.
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