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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada um projeto de lei (PL 2407/11) que garante ao consumidor o direito de consultar gratuitamente, pela internet ou por telefone, bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa. Hoje a consulta é permitida apenas pessoalmente, mas sem custo para o consumidor.
Ou seja, atualmente o Código de Defesa do Consumidor já garante o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.
"Atualmente o acesso é somente presencial, com apresentação de documentos. Não há possibilidade de obter os dados pela internet ou por telefone. A consulta eletrônica é permitida somente para clientes em regra pessoas jurídicas dos administradores dos bancos de dados", explica Marco Antonio Araujo Junior, especialista em direito do Consumidor e vice-diretor acadêmico com Damásio Educacional.
Isso significa que o consumidor poderá ter a informação sem pagar e, principalmente, sem perder tempo de ir até o local.
O objeto é permitir que o consumidor saiba se está adimplente ou inadimplente, ou seja, se seu nome está negativo ou positivo na praça.
Atestado
A empresa responsável pelo banco de dados terá que emitir, a pedido do consumidor interessado, documento em que ateste sua situação positiva ou negativa. Caso o pedido seja feito pela internet, a emissão do documento deve ser imediata. Será de responsabilidade da empresa manter a segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.
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Atualizado em: 01/10/2024 19:32 |