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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que concede ao microempreendedor individual ou ao contribuinte optante do Simples Nacional o direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 420/14, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples Nacional.
“A renuncia de receita correspondente à operação não trará impacto significativo aos estados, trazendo estímulo ao setor produtivo brasileiro”, avaliou ainda o relator.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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Atualizado em: 04/10/2024 14:21 |