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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem enfatizado a importância da entrega, até o dia 31/01, da certidão negativa ou comunicação de não ocorrência de práticas ilícitas por clientes de profissionais ou organizações contábeis. Embora a obrigação seja real, o assunto ainda é bastante nebuloso e pouco debatido dentro do setor contábil no Brasil. No entanto, antes de entender a importância da entrega da certidão negativa, é fundamental conhecer a Resolução 1445/13, que gerou obrigações como essa, conforme será repercutido a seguir.
Em vigor desde julho de 2013, o principal objetivo da Resolução é estabelecer diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de atividades terroristas. Seu cumprimento é obrigatório pelos profissionais e organizações contábeis que prestam serviços de assessoria, consultoria ou assistência em setores como compra e venda de imóveis ou estabelecimentos comerciais/industriais, gestão de fundos, valores mobiliários ou ativos afins; abertura ou gestão de contas bancárias, sociedades de qualquer natureza, fundações ou fundos fiduciários; empresas financeiras, societárias ou imobiliárias e, por fim, alienação ou aquisição de direitos em contratos de atividades desportivas ou artísticas.
Uma vez que são identificados os setores passíveis da 1445/13, o CRC aponta regras para a prevenção das atividades ilícitas desses tipos de clientes. Elas contemplam condutas simples, como conhecer bem o perfil das empresas, suas movimentações, a verdadeira natureza de seus serviços, quem se beneficia com eles e identificação de operações que são de comunicação obrigatória. Vale ressaltar que é fundamental observar não só o que a empresa apresenta no papel, mas também a conduta dos empregados. Caso a empresa não seja contemplada pelo Simples Nacional, faz-se necessário a participação do profissional de contabilidade na seleção e treinamento de profissionais que vão trabalhar diretamente com esses conceitos dentro empresa, além de seu monitoramento contínuo.
A Resolução ainda orienta os profissionais a procedimentos precisos sobre o cadastro dos clientes, registro de suas operações, comunicações ao COAF e, por fim, a guarda e armazenamento dos devidos registros e documentos. Embora sejam passos simples, trata-se de ações fundamentais para que as empresas não sejam suspeitas de ações ilícitas, prejudicando tanto sua saúde contábil quanto seu bem mais precioso, a sua imagem.
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Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |