Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Com a possibilidade de aumento da tributação sobre a transmissão patrimonial, surge um questionamento: qual é o momento ideal de planejar a sucessão patrimonial? Atualmente, a principal tributação incidente sobre a transmissão de bens e direitos é o Itcmd (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja cobrança é de competência estadual e a alíquota máxima está fixada em 8%. O que ocorre é que muitos estados já passaram a utilizar o maior patamar, além de terem modificados alguns critérios de apuração da base de cálculo, majorando ainda mais o montante devido pelo contribuinte.
A situação ainda tende a se agravar, pelo fato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ter encaminhado ao Senado, em agosto do último ano, uma proposta para elevar a alíquota máxima do Itcmd dos atuais 8%, para 20%. Somado a isto, recorrentemente é retomado o debate sobre a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). E, recentemente, foi apresentada uma nova proposta do governo federal visando a incidência de imposto de renda sobre doações e heranças, com alíquotas progressivas de 15% a 25%. Independente da discussão de inconstitucionalidade ou bitributação deste imposto federal, que incidiria sobre um fato gerador já tributado pelos estados, a polêmica torna ainda mais acalorada a preocupação com a transmissão patrimonial, especialmente para as famílias empresárias.
Independentemente de ocorrer ou não o esperado aumento dos impostos mencionados, existem situações específicas nas quais podem ser estruturadas operações que minimizem o impacto da tributação. Para tanto, é essencial que cada situação patrimonial seja analisada individualmente, estudando suas peculiaridades e refletindo sobre as alternativas. No entanto, uma grande dificuldade que muitas pessoas possuem é desvincular o planejamento de uma sucessão patrimonial do falecimento. Esta associação é compreensível, em virtude da herança que, naturalmente, somente existe após a morte. Todavia, a transferência de bens pode ser planejada e mais, pode ocorrer, total ou parcialmente, ainda em vida.
Não existe um modelo padrão e aplicável a todas as situações, mas, em qualquer hipótese, não se deve desprezar a possibilidade de reduzir os impactos tributários. Além da vantagem tributária, uma transferência patrimonial planejamento costuma minimizar o risco de surgirem conflitos e desgastes entre os futuros herdeiros e beneficiários.
De qualquer forma, a trans missão dos bens e direitos é um fato inevitável eternamente, mesmo que ocorra em virtude do óbito, e a tributação será devida. Não havendo planejamento, os herdeiros irão se defrontar com este fato na sequência de um falecimento, momento no qual a família costuma estar muito sensibilizada, o que pode desencadear problemas relacionados com a falta de liquidez para o pagamento de tais obrigações e até desentendimentos entre os familiares na partilha. É, portanto, altamente aconselhável a realização de um adequado planejamento sucessório, visando minimizar o impacto tributário, assim como evitar desgastes e divergência entre os herdeiros; mais ainda por estar sendo vivenciado um momento de incerteza sobre a tributação. Com isso, procurando responder ao questionamento realizado no início deste artigo, o momento atual é o ideal para iniciar e implementar um planejamento sucessório.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4875 | 5.488 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0141 | 6.0221 |
Atualizado em: 07/10/2024 17:26 |