Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Os salários dos contratados passam por um longo processo antes de chegarem aos contracheques. Como nem tudo que influencia a operação consta nos holerites, é preciso se atentar a todas as etapas desse cálculo.
Atualmente, já é possível calcular a folha de pagamento com praticidade e eficiência através de softwares especializados. Mas não se engane: todo empregador ou profissional de contabilidade precisa conhecer os elementos contabilizados no contracheque.
Veja agora as incidências e cálculos que compõem esse processo:
INSS
Todo colaborador contribui com uma porcentagem do salário bruto ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Porém, por se tratar de um cálculo relativo, esse valor não é o mesmo para todos os funcionários.
Quem soma remuneração bruta de até R$ 1.556,94 contribui com 8% à Previdência Social. Quem alcança vencimentos acima de R$ 1.556,94 e até R$ 2.594,92 tem desconto de 9%. Sobre salários acima de R$ 2.594,92 e até R$ 5.189,82, a incidência é de 11%. O teto da contribuição é de R$ 570,88, apenas para holerites com total igual ou superior a R$ 5.189,83.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem porcentagem única de 8%, calculada sobre o salário bruto (com exceção do salário-família, caso esse seja um direito do funcionário em questão). Ao contrário do INSS, quem arca com o depósito do FGTS é o empregador.
IRRF
As alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte são organizadas por faixas. A base de cálculo é a remuneração bruta menos o valor de INSS apurado.
1ª faixa: 7,5% sobre bases entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
2ª faixa: 15% sobre bases entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
3ª faixa: 22,5% sobre bases entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
4ª faixa: 27,5% sobre bases iguais a R$ 4.664,69 ou acima desse número.
Para quem possui dependentes, a dedução é de R$ 189,59 no desconto apurado.
Salário-família
Dividido por faixas de rendimento, esse abono é previsto somente para pessoas de baixa renda. Sobre ele, não há nenhum tipo de incidência ou desconto, e a base para consideração é o salário bruto.
Trabalhadores cuja base de cálculo não ultrapassa R$ 806,80 têm direito a R$ 41,37. Na 2ª faixa, cujo ganho é de R$ 29,16, constam funcionários que o rendimento se encontra entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64.
Vale-transporte
Quando necessário, é obrigação do empregador proporcionar acesso a transporte público aos funcionários. Caso opte por descontar o benefício, o valor total do abono deve ser de no máximo 6% sobre os vencimentos. A empresa também pode oferecer seu próprio serviço de transporte. Neste caso, a forma de calcular a folha de pagamento não muda.
Vale-refeição
Diferente do auxílio transporte, o vale-refeição em intervalo de jornada diária não é obrigatório. No entanto, por se tratar de um benefício muito valorizado, a maioria das empresas o concede aos seus colaboradores. Neste caso, o máximo de desconto sobre o valor fornecido (em vouchers ou cartão magnético) é de 20%. Lembre-se que o abono desse benefício não pode ser calculado sobre o salário.
Como calcular a folha de pagamento
Primeiramente, deve-se apurar a remuneração bruta, pois essa é a base de INSS, FGTS e salário-família. Então, aplica-se as porcentagens de Fundo de Garantia e contribuição à Previdência Social, verificando a ocorrência (ou não) de salário-família e IRRF.
Caso ocorra, o abono é somado aos vencimentos após se descontar o valor de INSS. Por não ser de direito, pode ocorrer IRRF. Neste caso, basta aplicar a alíquota da faixa na qual a base de cálculo se encaixa com a dedução por dependentes, se existirem. No caso de serem concedidos vales-refeição e transporte, os descontos apurados são feitos após todos esses cálculos.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4511 | 5.4521 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9778 | 5.9858 |
Atualizado em: 07/10/2024 11:22 |