Período: Outubro/2024 | ||||||
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Quem nunca se revoltou com o leão na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda? Para quem quer reduzir essa mordida ou ampliar o valor da restituição no ano que vem, é preciso se apressar, já que é possível tomar uma iniciativa com esse objetivo até dia 30 de dezembro: a doação a entidades beneficentes, o que permite 6% de dedução.
Para usar esse benefício é fácil, mas é preciso que o contribuinte atente que não pode destinar seu dinheiro diretamente a uma instituição assistencial. As doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente ou do idoso; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet, pela Agência Nacional de Cinema – Ancine e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte e pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon.
Se as doações forem feitas até 31 de dezembro, o contribuinte pessoa física pode abater até 6% do IRPF devido na declaração modelo completo. Já a pessoa jurídica consegue deduzir até 1% do IRPJ devido no lucro real. Quem quiser doar ano que vem também pode, mas terá o abatimento limitado a 3% do imposto na declaração. Portanto, é aconselhável fazer a doação dentro deste ano-base, assegurando os 6%.
Para doar, no programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, basta ir na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo ou projeto, selecionar o Estado e o município, e informar o valor a ser doado. Em seguida, basta clicar no botão “OK”, imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf e pagar até a data limite (31 de dezembro para abater 6% ou fim do período de entrega do IR para dedução de 3%).
Não é possível acumular doações – é preciso escolher uma ou outra opção de dedução.
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Atualizado em: 06/10/2024 19:40 |