Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Com isso, as companhias que fazem parte do regime tributário podem renegociar suas dívidas, com condições especiais, em até 10 anos. Aproveitando essa possibilidade, o Sebrae, por meio de seu canal no Youtube, convocou os empreendedores endividados para aderirem ao parcelamento. Confira o vídeo publicado ao final deste texto.
Segundo diz o órgão, o momento pode ser utilizado também para renegociar “débitos locatícios, com fornecedores e com bancos, e dar uma virada geral na sua empresa”.
Mais informações podem ser obtidas na página de renegociação disponibilizada pelo Sebrae em seu site.
Parcela mínima e prazo
A dívida da empresa integrante do Simples será parcelada pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo. Cada parcela, entretanto, não pode ser menor do que R$ 300.
Além disso, o parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no site do respectivo órgão concessor.
No caso da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esse prazo teve início no dia 12 de dezembro.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4551 | 5.4564 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0158 | 6.0658 |
Atualizado em: 06/10/2024 18:18 |