Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Projeto de Lei 6841/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador um adicional pela fixação de propaganda de marcas e produtos em seu uniforme de trabalho. O adicional será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O projeto é de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).
Nos casos em que o acordo ou a convenção trabalhista não prever o pagamento de adicional, ele deverá ser de, no mínimo, 10% da remuneração do trabalhador.
Assis Melo afirma que a proposta estende aos trabalhadores gerais um benefício que já é garantido para algumas categorias, como de artistas e esportistas, que recebem uma gratificação pelo uso de sua imagem para fazer propaganda de marca ou produto.
Ele disse ainda que a questão do uso de imagem já vem sendo discutida na Justiça trabalhista. “O projeto, se aprovado, terá o mérito de pacificar, no nascedouro, divergência jurisprudencial que poderá comprometer a segurança jurídica nas relações de trabalho”, disse Melo.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6841/2017
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |