Período: Outubro/2024 | ||||||
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Estamos há poucos dias de finalizarmos 2017 e entrarmos em um novo ciclo que trará muitas novidades e mudanças para todas as empresas, empresários e empreendedores. Provavelmente você não deve se recordar de todos os detalhes que envolvem essas alterações e, pensando nisso, resolvi reunir aqui as 5 mudanças fundamentais que ocorrerão em 2018 para todas as empresas:
1) eSocial;
Após seguidos adiamentos, o eSocial finalmente entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. A partir de julho de 2018, quase a totalidade das empresas brasileiras passará a cumprir essa nova obrigação trabalhista, quando se iniciará a primeira fase de implantação da Etapa 2 – que contempla as Micros e Pequenas Empresas.
2) Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
Também em vigor a partir de janeiro de 2018, a DME exigirá que as empresas (e também as pessoas físicas) informem ao Fisco o recebimento, quando em espécie, de valores maiores ou iguais a R$ 30 mil.
3) EFD-Reinf;
Em maio de 2018 é a vez da EFD-Reinf entrar em vigor, primeiramente, para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Em novembro de 2018, todas as demais empresas privadas brasileiras serão obrigadas a entrega da obrigação acessória, que chegará com o intuito de complementar as informações que serão enviadas por meio do eSocial. A EFD-Reinf contemplará, dentre outras, as informações sobre as retenções na fonte e a receita bruta para fins de apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial, abrirá espaço para substituição das informações enviadas por meio de outras obrigações acessórias, como por exemplo a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a RAIS(Relação Anual de Informações Sociais).
4) Simples Nacional - Mudanças;
Com o início de 2018, entrará em vigor o novo teto de R$ 4,8 milhões para as micro e pequenas empresas e de R$ 81 mil para os microempreendedores individuais, bem como as novas alíquotas e anexos do Simples (redução de 20 para 6 faixas de faturamento e alterações nos anexos; extinção do anexo VI e migração das atividades para o novo anexo V; migração das atividades do antigo anexo V para o anexo III, etc.).
Atividades antes impedidas de optar pelo regime, poderão a partir de 2018 optar pelo Simples Nacional, com destaque para os micros e pequenos produtores de bebidas alcóolicas (cerveja, vinho, licor e destilados).
5) Simples Nacional - Programa Especial de Parcelamentos;
A expectativa é de que o Refis do Simples Nacional seja sancionado pelo Poder Executivo no dia 4 de janeiro de 2018. O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas permitirá aos optantes pelo regime realizar o parcelamento de suas dívidas em até 180 meses - com descontos nos valores de multas e juros.
Fique atento(a) e não deixe para pensar em organizar a sua empresa para 2018 apenas após a virada do ano!
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Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |