A Portaria 468/2017 do Ministério do Planejamento divulgou os feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme abaixo:
Janeiro |
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Fevereiro |
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo – não é feriado nacional);
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- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo – não é feriado nacional);
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Março |
- 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
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Abril |
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
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Maio |
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
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- 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
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Setembro |
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
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Outubro |
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
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Novembro |
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Dezembro |
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
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Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei 9.093/1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.