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O contrato de trabalho intermitente é a nova modalidade de trabalho criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Nela a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
O trabalhador contratado deverá aguardar a convocação do empregador para prestar os serviços, que deverá fazê-lo com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. Caberá ao trabalhador aceitar ou recusar a convocação, após o prazo máximo de 24h.
A lei não especificou como será feita a convocação, cabendo as partes definir qual o melhor meio de comunicação a ser utilizado. Podem inclusive definir no próprio contrato de trabalho os detalhes sobre como será feita a convocação ao trabalho.
Neste sentido recomendamos um modelo de convocação que busque diminuir possíveis falhas na comunicação de empregados e empregadores, e que possa gerar segurança e transparência para ambas as partes.
Este modelo se baseia na comunicação ao trabalhador através de e-mail e mensagem de celular (whatsapp) de maneira concomitante. Veja abaixo um exemplo de comunicado através destas ferramentas:
Whatsapp:
E-mail:
Por e-mail o empregador enviará o mesmo comunicado só que com mais detalhes, incluindo também:
– Endereço Completo do Local de Trabalho;
– Informações sobre o intervalo intrajornada (se houver);
– Orientações acerca da segurança e saúde no trabalho relativas a convocação em curso;
– Local, data e forma do pagamento pelo serviço prestado;
– Prazo máximo para que o trabalhador possa responder a convocação;
Recomendação básica
Mesmo que o empregador decida ligar para o trabalhador informando da convocação por telefone é importante que haja o comunicado e o aceite por escrito, de forma que o departamento pessoal possa ter arquivado todas as comunicações, permitindo a consulta destes dados sempre que necessário. Estas informações podem ser importantes em caso de fiscalização ou em possíveis reclamatórias trabalhistas.
Vale lembrar que esta modalidade de contrato de trabalho ainda é muito recente e não houve discussões suficientes sobre o tema sob a perspectiva de sua aplicação prática no dia a dia. Caberá ao departamento pessoal das empresas definir e avaliar a melhor dinâmica a ser utilizada para convocação dos trabalhadores intermitentes.
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Atualizado em: 04/10/2024 14:16 |