Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Justiça do Trabalho vai julgar responsabilidade de dona de obra por morte de trabalhador autônomo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a responsabilidade civil de uma empresária em reclamação trabalhista proposta por familiares de um encarregado de obra que morreu em serviço.
A Turma considerou que, mesmo se tratando relação de trabalho autônomo, a JTé competente para examinar a questão.
A viúva e os filhos do encarregado ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em Araçatuba (SP) contra o empreiteiro que o contratou e a dona da obra, que teria entre suas atividades econômicas, conforme alegam, a construção de imóveis para venda, como aquele em que ocorreu o fato.
Eles sustentam que o acidente fatal ocorreu por descumprimento das normas de segurança de trabalho em altura, pois o encarregado caiu de uma laje a 6m de altura, sem equipamentos de proteção.
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a competência da JT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) concluiu em sentido contrário devido à ausência de vínculo empregatício, uma vez que o encarregado era trabalhador autônomo.
No recurso ao TST, os familiares argumentaram que não há como negar a existência da relação de trabalho entre a vítima e a dona da obra, nos termos do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, e que foi constatada a culpa da tomadora de serviços, por meio de prova pericial, pela inobservância das normas de segurança.
TST
A relatora do processo no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que o artigo 114, inciso VI, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece expressamente a competência da JT para julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, e que o TST já pacificou esse entendimento com a edição da Súmula 392. Portanto, o fato de se tratar de trabalhador autônomo não é motivo para afastar a competência da JT para julgar a ação.
Com esse entendimento, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do recurso ordinário dos familiares.
TST – 01.03.2018
Processo: ARR-10368-52.2014.5.15.0061
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.461 | 5.4636 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9818 | 5.9898 |
Atualizado em: 04/10/2024 12:22 |