Período: Outubro/2024 | ||||||
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Não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que disciplina a jornada de trabalho flexível ou também conhecida como jornada móvel. Por não haver previsão legal, é prudente que as empresas que queiram adotar tal medida, que o façam mediante acordo coletivo junto ao sindicato da categoria preponderante.
A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho, através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
Esta jornada não se confunde com o banco de horas ou a compensação da jornada semanal, ou seja, é uma ferramenta que visa possibilitar que o empregado possa iniciar sua jornada mais cedo e encerrá-la mais cedo ou iniciar mais tarde e encerrá-la, consequentemente, mais tarde também.
Assim, o empregador pode estabelecer que a jornada de trabalho deva ser cumprida entre 07:30 e 19:30 horas de um mesmo dia. Neste caso, para um empregado que possui uma jornada normal de 08:00 horas, terá um intervalo diário de 12:00 horas para cumprir esta jornada.
A jornada flexível ou móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de alguns e desvantagens sob a ótica de outros.
As principais vantagens que podemos citar são:
Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo);
Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado.
Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As principais desvantagens que podemos citar são:
Dificuldade na gestão de pessoas;
Reorganização cultural da empresa;
Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima.
Saiba mais sobre o tema e veja exemplos práticos de ponto eletrônico demonstrando as marcações diárias da jornada flexível nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
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Atualizado em: 01/10/2024 06:17 |