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Criado para incentivar a criação de empregos com carteira assinada, o Programa Verde e Amarelo muda também diversas regras da atual legislação trabalhista, numa espécie de minirreforma no setor. Entre outras alterações, a Medida Provisória nº 905/2019 determina que algumas carreiras não precisarão mais de registro profissional nas Delegacias do Trabalho. Segundo o Ministério da Economia, a intenção é reduzir a burocracia. “A MP acaba com entraves e formalidades que os profissionais tinham de cumprir antes de começar a trabalhar. Mas o governo reconhece o papel de conselhos, quando a atividade, se mal-executada, pode representar algum risco à sociedade, como conselhos de saúde ou de engenharia”, informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Radialista desde 1985, Hélio Corrêa, 48 anos, critica o fim do registro para o exercício da profissão. “O documento valoriza o profissional. Ele habilita e ratifica a formação acadêmica de quem quer trabalhar na área. Sem essa exigência, vamos ficar vulneráveis”, afirmou. Ele disse, ainda, que, sem o registro, a categoria corre o risco de perder direitos. “Acredito que ficaremos desvalorizados. Perderemos o direito de reivindicar algo, visto que não haverá mais lei que regulamente o nosso exercício”, frisou.
Na avaliação do advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a desregulamentação de algumas profissões vai gerar mais oportunidades de negócios. “A despeito da resistência de determinados setores adeptos de uma visão mais protecionista, a medida é interessante para as empresas, para os trabalhadores, e todos sairão ganhando, pois viabilizará o primeiro emprego e as pessoas terão mais chances de efetiva inserção no mercado de trabalho e na economia”, disse.
Para Lucas Santos, advogado trabalhista da Mendonça & Santos, o fim da necessidade de registro dos trabalhadores de algumas categorias é um dos “raros acertos” da MP. “Era bastante arbitrário o motivo pelo qual certas atividades exigiam o registro e outras, não. Não são profissões de risco que ensejem algum tipo de fiscalização diferenciada pelos auditores do trabalho”, afirmou. Segundo ele, a legislação atual “cria barreiras para o profissional, especialmente o recém-formado, que ainda depende de tal registro para conseguir ser contratado”, disse.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirma que a MP deve ser estudada, no Congresso, para que sejam retirados eventuais trechos que a contaminam. “Se a democracia pudesse ser medida e datada, ela teria o tamanho e o tempo da liberdade de imprensa. Mas ambas possuem somente valores absolutos”, escreveu em sua conta oficial do Twitter.
Formado em artes cênicas pela Universidade de Brasília (UnB), o ator Nickolas Campos, 27 anos, avalia que a medida provisória desvaloriza o trabalho dos artistas. “Eu acho que isso (a MP) parte de dois motivos. Um deles é a ignorância de quem pensa que a arte não é relevante. Tudo que se tem de registro histórico envolve arte. Não se passa pela história sem se passar pela arte”, disse.
A MP extingue, ainda, artigos da legislação trabalhista que impactam diretamente na regulamentação da profissão de químico. O Conselho Federal de Química (CFQ), no entanto, entende que ela não afeta os profissionais do setor. “Os termos da MP não impactam na regulamentação e registro das profissões a ele relacionadas. Dessa forma, o texto não exime os profissionais hoje vinculados ao CFQ do devido registro como requisito para a atuação profissional”, informou o órgão, em nota.
Embora a categoria esteja inclusa na lista fornecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Sindicato dos Aeronautas afirma que sua equipe jurídica estudou “a fundo” a MP. “Concluímos que os aeronautas não estão entre as categorias que podem ter o registro extinto”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acredita que algumas disposições da MP não guardam “qualquer relação” com os objetivos do governo federal de gerar empregos. Em nota, o órgão informou que “o MPT, apesar de não consultado, foi afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, o que será objeto das providências cabíveis visando à correção de tal equivocada interferência”.
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