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Há mais de uma década, desde a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, o Brasil tem trilhado um caminho para garantir igualdade de direitos para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Essa inovação constitucional foi regulamentada em 2015 pela Lei Complementar 150, que assegura à categoria uma série de direitos que já eram expressamente garantidos a outros grupos, como jornada de trabalho.
No último dia 1º de maio, esse percurso ganhou mais um capítulo com a promulgação do Decreto 12.009/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto integra à legislação brasileira os textos da Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e a Recomendação 201 sobre o Trabalho Doméstico Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 estabelece direitos essenciais e reconhece a valiosa contribuição dessas pessoas para a economia e para a sociedade. A Recomendação, por sua vez, fornece orientações para a aplicação prática desses direitos.
A Convenção e a Recomendação foram aprovadas em 2011, na 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CITs), em Genebra (Suíça). Em janeiro de 2018, o Brasil ratificou o texto, após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro de 2017. Esses documentos passaram a vigorar no âmbito jurídico externo para o Brasil em 31 de janeiro de 2019. Agora, com a promulgação do Decreto 12.009/2024, o país incorpora oficialmente esses compromissos ao seu ordenamento jurídico interno, reiterando o compromisso com a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.
Enquadram-se nessa categoria pessoas que desempenham suas tarefas dentro de uma residência, por mais de dois dias na semana, sem gerar lucro direto para o empregador. Ela pode incluir uma variedade de profissões, como caseiros(as), faxineiros(as), cozinheiros(as), motoristas, jardineiros(as), babás e cuidadores(as) de idosos e de pessoas doentes ou com deficiência.
Informalidade predomina na realidade brasileira
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6,08 milhões de pessoas exercem trabalhos domésticos. Mais de 90% delas são mulheres, em sua maioria negras, com idade média de 49 anos. No entanto, apenas um terço tem carteira assinada e recebe em média um salário mínimo. O desafio da informalidade, portanto, ainda permeia esse mercado de trabalho, o que evidencia a necessidade de implementação efetiva dos direitos previstos nas leis e na Constituição Federal.
Texto garante liberdade e igualdade de tratamento
Entre diversos pontos, o decreto estipula que quem trabalha no serviço doméstico deve ter a liberdade de escolher se se quer morar no local de trabalho. Caso opte por isso, não terá de permanecer no domicílio durante períodos de descanso ou férias e tem o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.
Outra garantia é a do tratamento igualitário em relação aos trabalhadores em geral. Isso inclui regulamentações sobre horas de trabalho, compensação de horas extras, períodos de descanso diários e semanais e férias anuais remuneradas. O período de descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas.
O ambiente de trabalho tem de ser seguro e saudável, considerando as características específicas do trabalho doméstico. O decreto estabelece também que esse grupo tem direito à proteção da seguridade social, incluindo os direitos referentes à maternidade, além de acesso efetivo aos tribunais ou outros mecanismos de resolução de conflitos para garantir a efetividade de seus direitos. O texto ainda enfatiza a importância da liberdade sindical, da eliminação do trabalho infantil e forçado e da proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.
Decreto é pronunciamento em favor da equidade
Com a promulgação desse decreto, o Brasil não apenas amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, há muito marginalizados, mas também reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente laboral digno. Este marco não só simboliza um avanço na legislação, mas também ressoa como um claro pronunciamento em prol da equidade e do respeito àqueles que desempenham um papel fundamental em nossos lares. Este é um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde cada trabalhador ou trabalhadora, independentemente da natureza de sua ocupação, seja reconhecido e protegido em seus direitos fundamentais.
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Atualizado em: 26/12/2024 01:13 |