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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, incorporou expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a aplicação desse novo modelo a partir de 2024.
Tendo em vista que o setor de commodities tem especial relevância para a economia brasileira, a nova lei estabeleceu regras para determinação dos preços de transferência para transações com commodities, visando a garantir que a alocação dos lucros relativos às operações realizadas neste segmento reflita adequadamente a contribuição econômica efetiva de cada entidade da cadeia de valor, em especial o valor inerente da própria commodity.
A lei estabelece que o método PIC será o método geralmente apropriado para se determinar o valor da commodity em transações controladas, quando informações confiáveis de preços independentes comparáveis para a commodity transacionada estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação.
Em razão da volatilidade dos preços das commodities, um fator relevante para a aplicação do método PIC com base no preço de cotação é a data da precificação, isto é, a data ou o período de datas selecionado como base para precificar a operação. Ao estabelecer suas transações com partes relacionadas, o princípio arm’s length exige que os contribuintes tenham em conta esta característica economicamente relevante e ajam de forma diligente para documentar e comprovar a data acordada e sua consistência.
Neste sentido, as novas regras estabeleceram uma nova obrigação para o contribuinte efetuar o registro das transações controladas de commodities, declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e disciplina as consequências para o não cumprimento da obrigação de registro.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.
Escopo da Consulta Pública
Todos os dispositivos tratados na minuta de Instrução Normativa, em especial quanto às informações solicitadas no registro.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 27.11.2024 a 11.12.2024
Auditores-Fiscais Encarregados
Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues, Ilka Marinho Barros Pugsley e Márcio Angelim Ovidio Silva.
Como responder
As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa;
(ii) indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;
(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas; e
(v) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Clique aqui para acessar a minuta da IN.
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Atualizado em: 25/12/2024 04:11 |