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Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 3ª região determinou que o INSS conceda benefício assistencial a mulher diagnosticada com epilepsia. Os desembargadores entenderam que a condição de saúde da beneficiária impõe limitações à sua vida social e à capacidade para o trabalho.
No caso, a mulher ajuizou a ação alegando ser portadora de epilepsia e não ter condições de exercer atividade remunerada. Ela relatou que começou a apresentar episódios de desmaios aos 11 anos, com agravamento progressivo do quadro.
O pedido foi negado em 1ª instância. Então, a autora recorreu ao TRF da 3ª região.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador Federal Marcos Moreira, destacou que o laudo pericial confirmou o diagnóstico da doença. Ressaltou que a epilepsia ainda enfrenta preconceitos, em razão do impacto das crises e da falta de informação sobre a enfermidade.
"Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento", afirmou.
Além disso, observou que o estudo social anexado ao processo revelou que a autora reside em um imóvel alugado, com contrapiso em condições precárias e que a renda familiar provém exclusivamente de programas sociais do governo.
"O núcleo familiar sobrevive de forma extremamente modesta, com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, que ante as despesas recorrentes, caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social", acrescentou o relator.
O tribunal não divulgou o número da ação.
Informações: TRF da 3ª região.
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