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Empresas que contratam funcionários seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem promover exames periódicos em seus colaboradores.
Essa é a melhor maneira de avaliar e garantir a saúde — tanto mental quanto física — dos colaboradores.
A lei brasileira prevê que todos os funcionários CLTs devem passar por esses tipos de avaliação.
Entretanto, é importante notar as peculiaridades que envolvem o exame médico periódico dentro de cada categoria de trabalho.
Infelizmente, muitas empresas pecam no quesito dos exames admissionais por não saberem que eles são necessários para os funcionários CLTs.
E para não deixar que isso ocorra com você, leia o texto abaixo para saber tudo sobre os exames periódicos do quadro de funcionários de uma empresa.
Os exames periódicos são avaliações médicas promovidas por empresas para seus funcionários. São garantidos por lei, por isso, é obrigatório realizá-los regularmente, com intervalo variando de acordo com cada cargo.
Em geral, englobam anamnese ocupacional, além de exames físico e mental. Porém, dependendo da atividade exercida e dos riscos envolvidos, outras checagens podem ser pedidas.
Essa é uma maneira eficaz de medir a saúde física e mental do colaborador de modo que se possa saber se ele está apto para exercer suas funções com segurança.
Qual a importância dos exames periódicos no trabalho?
Os exames periódicos garantem que está tudo em dia com a saúde dos colaboradores de uma empresa. Isso traz, portanto, benefícios para o trabalhador e para o contratante.
Graças a essa checagem periódica, os colaboradores são mais protegidos em seus trabalhos, uma vez que o impacto das atividades exercidas é medido.
Consequentemente, é possível fazer ajustes ou mesmo mudanças mais radicais caso algum problema seja identificado.
Com os exames periódicos, as empresas têm total conhecimento sobre a saúde e segurança de seus funcionários.
Isso é um dos fatores imprescindíveis na hora de gerir um negócio bem-sucedido. Afinal, a própria empresa se resguarda de possíveis danos e ações judiciais advindas de negligência com relação à saúde de seus funcionários.
A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários.
Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT. Nele, lê-se:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas nesse artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.
Em seus três incisos, estipula-se que as avaliações devem ser feitas no período de admissão, demissão e, no inciso III, periodicamente.
Cada tipo de emprego exige um determinado período para que os exames sejam realizados. Via de regra, o intervalo máximo entre um e outro é de dois anos.
Para que cada empresa regule seus próprios prazos, deve-se seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como previsto na CLT.
Assim, cada empresa terá um médico de trabalho que atuará como coordenador do PCMSO, ficando a seu cargo definir o intervalo de tempo em que os funcionários serão avaliados.
Como você leu anteriormente, o intervalo de tempo do exame de cada classe trabalhadora varia. Em geral, alguns quesitos são levados em consideração.
Confira quais são.
Trabalhadores expostos diretamente a riscos, que podem causar doenças ocupacionais ou danos a sua saúde, devem fazer exames periódicos com mais frequência.
Nesses casos, eles precisam ser feitos anualmente, no máximo. Em alguns casos, indica-se a realização de mais de uma avaliação por ano.
Outro fator levado em consideração pelo Médico Coordenador do PCMSO ao definir os prazos de exames periódicos de cada profissional é o histórico de saúde.
Caso o colaborador seja portador de alguma doença crônica, o exame periódico requer um intervalo de um ano.
Caso o funcionário seja submetido a condições hiperbáricas (atividades sob ar comprimido ou submersos), o intervalo entre exames periódicos é estipulado pelo Anexo n.º 6 da NR-15.
Nele, estipula-se que, além do exame admissional, os profissionais devem ser examinados a cada 6 seis meses.
O funcionário deve ser examinado imediatamente caso ocorra algum acidente ou moléstia grave durante o desempenho da atividade, após o término de incapacidade temporária ou em situações especiais.
Nesses casos, os exames podem ser solicitados tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Para funcionários que não estão englobados nas situações descritas até agora, deve-se levar em consideração, a respeito do intervalo de tempo entre um exame periódico e outro, qual a categoria e os riscos em que trabalha.
Os graus de risco do trabalho são regulados pelo Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, presentes na NR-04, que divide as empresas em graus que variam de 1 a 4, em ordem crescente de riscos.
Por exemplo, pessoas que trabalham em escritórios, comércio, escolas ou outras empresas de risco ocupacional 1 e 2, e têm entre 18 e 45 anos, devem fazer os exames a cada dois anos.
Já para os colaboradores dos mesmos locais que tenham menos de 18 anos, ou mais de 45 anos, esses exames devem ser feitos anualmente.
Por sua vez, as empresas que possuem risco 3 ou 4 devem realizar exames periódicos a cada ano. Nesse grupo, estão as empresas metalúrgicas e postos de gasolina.
É preciso considerar se o funcionário está de férias ou não. Isso porque o exame não pode ser feito durante esse período.
Por isso, a empresa deve se organizar para marcar os exames periódicos antes ou após as férias do colaborador, respeitando o limite do prazo das avaliações.
De acordo com a NR-07, todo funcionário que esteve afastado sob licença por 30 dias ou mais deve fazer exames periódicos antes de voltar a exercer suas funções.
Se esse for o caso, não importa qual o motivo do afastamento: o exame deve ser feito para estabelecer que o funcionário está apto para voltar ao trabalho.
Se a companhia receber notificações do Médico Coordenador do PCMSO ou dos próprios colaboradores, ela deve rever o período em que são feitos os exames periódicos.
Caso contrário, a empresa estará arriscando a segurança de seus colaboradores e sujeita a punição judicial.
A resposta é curta: sim.
Para a surpresa de muitas empresas, todos os funcionários registrados pela CLT devem ser submetidos a exames periódicos em um intervalo de, no máximo, dois anos.
É muito importante que as empresas sigam a lei, o que, normalmente, não ocorre por desinformação.
Caso a empresa esteja em desacordo e aconteça algum acidente durante o trabalho, o negócio poderá ser penalizado judicialmente.
Não. Inclusive, os exames periódicos não podem ser feitos durante dias de folga.
Já que esse benefício é justamente para que o trabalhador descanse de sua atividade remunerada, não faria sentido que ele fizesse a avaliação durante esse período.
Por se tratar de um interesse mútuo, o exame deverá ser feito durante o horário de trabalho. Assim, o funcionário deve entregar os atestados pertinentes ao empregador para que possa abonar as horas em que estiver ausente.
A consequência mais grave para empresas que negligenciam os exames periódicos é a penalização judicial, caso o trabalhador entre com ação contra o empregador alegando que adquiriu uma doença ou agravou seu quadro por conta da atividade exercida.
Isso porque, como é estipulado por lei, a empresa que não realiza os exames periódicos está, a priori, infringindo a CLT.
Nesses casos, as chances são altas de ter que pagar uma indenização que pode chegar até mesmo a casa dos milhões para o trabalhador.
Consequentemente, isso pode causar um rombo no orçamento do negócio, gerando danos futuros, principalmente se a empresa não tiver uma boa gestão financeira.
Assim, além de realizar o exame, é necessário que a empresa guarde todos os documentos pertinentes acerca de seus funcionários, para que possa fazer sua defesa caso ocorra uma ação judicial.
Como as companhias são inspecionadas, elas também podem sofrer o pagamento de multas e autuações perante os órgãos de fiscalização por desvio de função.
Outro dano causado ao não cumprir os exames periódicos, como estipulados pela lei brasileira, é que a imagem do negócio pode ser afetada.
Seja por muitas ações trabalhistas ou pelo próprio “boca a boca” entre funcionários, a empresa é vista como negligente e sua reputação é seriamente abalada.
O que acontece se houver algo errado?
Como os exames periódicos servem justamente para saber se o funcionário está apto a exercer determinada função, caso ele não passe no exame, será considerado inapto para o trabalho.
Dessa forma, o colaborador poderá ser realocado para um outro time em que seu quadro de saúde se adapte com os riscos e as atividades exercidas.
Caso não haja nenhum realocamento possível, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS.
Em hipótese alguma deve-se manter um trabalhador exercendo a mesma função em que ele foi considerado inapto para trabalhar.
Se isso acontecer, será uma clara infração à lei brasileira, passível de multas e ações judiciais.
Aproveite para assistir a esse vídeo sobre a como as lideranças podem cuidar da saúde do colaborador no pós-pandemia.
Conclusão
Como visto, os exames periódicos fazem parte do cuidado com a saúde do trabalhador e, portanto, com a segurança do trabalho.
Eles são estipulados por lei para qualquer trabalhador CLT de uma empresa.
Por isso, não negligencie esse aspecto da legislação brasileira, caso contrário, o negócio terá sérios danos tanto em seu orçamento quanto em sua imagem.
Seguindo as leis, o Médico Coordenador do PCMSO de cada empresa deve estipular os prazos em que os exames periódicos precisam ser feitos, com um intervalo máximo de dois anos.
Esse período será menor conforme o grau de risco e a idade dos colaboradores.
Quando bem feito, os exames periódicos trazem benefícios não apenas para o trabalhador, que consegue se defender de relações trabalhistas abusivas, mas também para as empresas.
Tendo controle da saúde de seu quadro de funcionários, será muito mais fácil gerir o negócio de maneira eficiente. Assim, não haverá surpresas por desfalques em seu quadro de funcionários ou ações trabalhistas.
Por serem obrigatórios, é necessário observar a realização dos exames periódicos para garantir o atendimento às normas regulamentadoras. Embora a saúde física seja importante, ela não é a única que deve ser considerada.
Por isso, veja qual é o papel do RH sobre a saúde mental no trabalho e promover o equilíbrio seu equilíbrio na jornada profissional!
Leonardo Barros
Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.
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