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Diagnóstico tributário é alternativa para evitar dificuldades

Antes de recorrer ao parcelamento dos débitos com o Fisco, os empresários podem recorrer ao diagnóstico tributário. Ele é feito por meio da avaliação da carga de impostos sofrida e a otimização dos recursos legais permitidos em lei. Conforme o coordenador da área tributária do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados Rafael Nichele o emprego da gestão tributária adequada permite enfrentar possíveis dificuldades e planejar futuros investimentos. O que ocorre, explica Nichele, é que o empresário ao deparar-se com um problema relacionado ao pagamento de impostos deixa de quitar o tributo. "Ele prioriza pagar bancos, fornecedores, empregados e etc. Ao avaliar sua carga tributária, é possível verificar ativos tributários que não são utilizados e fazer o diagnóstico", diz. A medida pode ser aplicada retroativamente aos últimos cinco anos. Existem ativos tributários cujo uso a Receita discorda, mas é possível lançar mão de uma ação judicial para buscar esse crédito. "O parcelamento não pode ser visto como a única forma de gestão tributária adequada dos débitos tributários, mas como uma das ferramentas." O recomendável aos empresários é que antes de recorrer ao parcelamento do débito fiscal façam a avaliação do diagnóstico tributário. O parcelamento, lembra Nichele, é uma confissão de dívida - após feito sua validade não pode mais ser discutida. O diagnóstico é composto de avaliação contábil e jurídica do que é ativo e o que é passivo. "É muito importante o trabalho do contador e também a parte jurídica. Com essa análise, pode ser percebido que o passivo fiscal na realidade não constitui um passivo pois a empresa não otimiza todos os recursos legais aos quais teria disponibilidade." Membro do Conselho para Assuntos Tributários da Fiergs, Nichele aconselha os empresários ao realizaram a avaliação para gerir os negócios. Os tribunais administrativos e o Conselho dos Contribuintes se manifestam favoráveis aos empresários quando a Receita questiona a validade do uso de ativos tributários.

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Atualizado em: 26/12/2024 15:40