Natasha Echavarría
Diversas empresas de 25 estados brasileiros serão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de janeiro do ano que vem. É o que estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado na última quinta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A Escrituração Fiscal Digital, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e substituirá a escrituração em livros fiscais. A escrituração fiscal é uma das partes que compõe o SPED, as outras são a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade valerá para grandes empresas dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
No Diário Oficial consta, ainda, a lista com o nome, cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) e inscrição estadual das empresas que deverão aderir ao programa. No entanto, as empresas não listadas no documento também poderão optar pela Escrituração Fiscal Digital. Os interessados devem solicitar à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu credenciamento.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a evolução tecnológica é irreversível. Atenta a isso, a Federação, por meio dos sindicatos filiados (Sescap/Sescon), tem realizado um trabalho intenso de disseminação da certificação digital, que é peça chave para operar a escrituração fiscal digital.