H&S

Notícias

Empresa que institui prêmio por bom desempenho deve obedecer aos critérios pré-definidos

O empregador tem autonomia para estabelecer critérios para a distribuição de prêmios por desempenho individual aos seus empregados. Mas, uma vez instituídas essas regras, não pode desrespeitar os critérios pré-definidos e beneficiar determinado grupo de empregados em prejuízo de outros, pois isso seria contrariar o princípio da isonomia. A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira, confirmou sentença neste sentido, determinando que a empregadora pague o prêmio ao reclamante, já que este preenche os requisitos previstos na norma interna. Em sua defesa a reclamada alegou que o empregado não alcançou a pontuação necessária para o recebimento da parcela. Mas, segundo esclarece a relatora, a ré apresentou fato impeditivo do direito do autor, atraindo para si o encargo trazer ao processo as provas necessárias à análise do direito. No caso, a empresa não juntou nenhum documento que comprovasse a alegada pontuação insuficiente. Por isso, a Turma manteve a condenação imposta na sentença, considerando serem devidos ao autor o prêmio por desempenho individual instituído por norma da própria empresa, bem como as diferenças salariais decorrentes, por todo o período não prescrito.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59