H&S

Notícias

Obrigatório depósito recursal em caso de condenação solidária com massa falida

,

A empresa condenada solidariamente com massa falida em ação trabalhista não está dispensada do depósito recursal, se a falida não recorreu. É esse o teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, ao acolher a deserção suscitada pelo reclamante em contra-razões, não conhecendo do recurso interposto por empresa de vigilância, declarada, em sentença, responsável solidária pelo pagamento das parcelas deferidas. Quem explica é o relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira: “Não prospera a tese das recorrentes, com fulcro no teor da Súmula 86 do TST, sobre lhe serem inexigíveis o depósito recursal e o pagamento das custas, por ter havido o reconhecimento da existência de grupo econômico com a Massa Falida, primeira reclamada, sendo que no recurso não pretendem sua exclusão da demanda” . Diz a Súmula 86: "Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial". O relator frisa, com base nesse entendimento, que a isenção é assegurada apenas à massa falida: “A solidariedade decretada na sentença não neutraliza o princípio de incomunicabilidade contido no art. 281 do Código Civil, que, ao tratar da solidariedade passiva, dispõe que as exceções, ou defesas, pessoais de um co-devedor não aproveitam a outro” . Portanto, a Turma não conheceu (não pode analisar e julgar o mérito) do recurso ordinário da segunda reclamada, por falta do pagamento de custas processuais e de recolhimento do depósito recursal.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Setembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.519 5.5195
Euro/Real Brasileiro 6.1566 6.1646
Atualizado em: 20/09/2024 16:32