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O Ministério do Trabalho prorrogou para 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado por conta das chuvas. Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.
O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados, todos os empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados e cartórios extrajudiciais. Além destes, consórcios de empresas, empregadores urbanos pessoas físicas, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior também devem fazer.
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.
Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial, a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social, o registro da nacionalização da mão de obra, auxílio à definição das políticas de formação de mão de obra. Também é de interesse do governo conhecer a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
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