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A pouco mais de um mês para o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, é comum encontrar contribuintes com dúvidas no preenchimento do relatório da Receita Federal. O prazo termina no dia 29 de abril e um dos principais questionamentos é com relação ao limite de renda necessário para fazer a declaração. Este ano, a Receita estipulou que quem obteve rendimentos acima de R$ 22.487,25 durante todo o ano de 2010, além de outros casos, como quando teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está obrigado a informar os proventos e gastos durante os 12 meses do ano passado.
Para responder aos contribuintes, o chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Receita Federal em Mato Grosso, Paulo Sérgio Miranda foi às ruas com a reportagem de A Gazeta. Logo na primeira abordagem, dois trabalhadores autônomos perguntaram sobre a possibilidade de declarar os gastos que tinham com combustíveis, por exemplo. O corretor de imóveis, Willian Tadeu, 47, questionou se poderia descontar do valor das notas emitidas, os custos que tinham com o trabalho.
Paulo Sérgio, porém, disse que tal abatimento não é permitido porque a Receita teria dificuldades para distinguir o gasto com o trabalho e o pessoal. "Não teria como rastrear o quanto de combustível foi gasto para serviço e o quanto foi utilizado para uso particular. Para evitar erros, este tipo de abatimento é restringido". O desconto dos custos com combustível só é possível para transportadores de carga ou de pessoas, desde que não ultrapassem 40% dos rendimentos totais.
O colega de Willian Tadeu, Edson Moraes, 47, tinha dúvidas com relação à declaração das despesas com pensão alimentícia. "Gostaria de saber se tem como declarar os gastos com a pensão do meu filho". Neste caso, o funcionário da Receita Federal esclarece que o abatimento é possível se a pensão for determinada judicialmente porque neste caso o desconto é na fonte.
Pendência - Com relação à malha fina, Paulo Sérgio de Miranda explica que o fato de "cair na malha" não significa necessariamente que o contribuinte está errado, mas que os gastos dele estão acima ou aquém de uma média e por isso precisa de maiores detalhamentos. Quando há erros, segundo ele, a pessoa é multada em até 75% do valor do total a ser declarado e no caso de a Receita identificar que houve má fé a porcentagem pode chegar a 225%.
A funcionária pública Maria Lúcia Pereira da Silva, 41, revela que já caiu na malha fina porque não sabia que era preciso declarar o que recebia como pensão do marido já falecido. "Não declarava que era pensionista e o que eu recebo como salário não ultrapassava o limite firmado". Este ano ela ainda não declarou o IRPF porque não recebeu a Cédula C (relatório fornecido pela fonte pagadora sobre os rendimentos do empregado). Paulo Sérgio, porém, informa que Maria Lúcia pode exigir o documento da empresa, cujo fornecimento é estabelecido em lei.
A fisioterapeuta Emanuele Campos de Arruda Moraes, 26, tinha dúvidas sobre a necessidade ou não de declarar e o que pode ser abatido. "Se eu tiver que informar, quais notas eu preciso apresentar como de rendimento e quais as relacionadas às despesas?" De acordo com o representante da Receita é por meio das notas fiscais que o contribuinte comprova o que recebeu e o que teve que pagar. As despesas médicas, este ano, serão mais auditadas pelo Fisco porque clínicas e hospitais também declaram seus rendimentos e fontes pagadoras. Assim, os gastos declarados pelos contribuintes serão conferidos com os dados fornecidos pelos prestadores de serviços.
Declarações em MT - Até às 18h de sexta-feira (25), 60,7 mil contribuintes mato-grossenses haviam entregue a declaração à Receita Federal. O volume representa apenas 17% do total esperado para este ano, de 350 mil.
Dívidas - Cerca de 6,5 mil empresas de Mato Grosso estão em débito com a Receita. Ao todo, R$ 121 milhões deverão ser pagos pelos devedores. O prazo para negociar a dívida é de 30 dias após o comunicado, que deve ser entregue pelos Correios.
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