Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., aplicando o entendimento da Súmula 660. A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”. Com a decisão, fica suspensa a cobrança do imposto até o julgamento de um Recurso Extraordinário ajuizado na Corte pela sociedade educacional.
Ao conceder a liminar e aplicar efeito suspensivo ao recurso, o ministro explicou que no caso de recursos sobre operação de importação ocorridas antes da Emenda Constitucional 33/2002, aplica-se a orientação firmada na Súmula 660.
O autor ajuizou ação para que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária que lhe obrigasse ao pagamento do ICMS sobre a importação de materiais para o aparelhamento de laboratório didático.
A primeira instância julgou de maneira favorável ao estabelecimento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Com isso, a sociedade recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário.
Na ação, a entidade alegou que o material de laboratório não pode ser considerado mercadoria e que, por isso, a importação não é uma operação mercantil. E ainda: que “não contribuintes” não tem acesso aos mecanismos da não cumulatividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 590.596
AC 2.849
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4414 | 5.4425 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9807 | 6.0307 |
Atualizado em: 03/10/2024 08:21 |