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A Câmara analisa o Projeto de Lei 879/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que eleva para 30 dias o período da licença-paternidade. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá o mesmo direito ao pai adotante.
O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.
Mãe sobrecarregada
Erika Kokay argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido - e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante -, representam o estreitamento de laços e a criação de vínculos, de forma a promover o convívio e a integração da criança e seus pais.
“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, muitas vezes em pós-operatório, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados imediatos do bebê”, diz a deputada.
Ela acrescenta que o mesmo vale para a mãe adotante, que precisa da presença e da participação ativa do pai adotante, em razão do período de adaptação à nova realidade familiar.
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Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |