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A Receita Federal mudou a regra de pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) dos empregados domésticos e a possibilidade de dedução dessa grana no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A medida, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, vai estender até 2015 a permissão dessa dedução.
Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. Agora ela valerá até as declarações entregues em 2015, feitas sobre os rendimentos de 2014.
A regra permite que os empregadores tirem da declaração do IR o equivalente a 12% daquilo que é pago à Previdência sobre o salário do trabalhador. Essa alíquota continua valendo nesta prorrogação.
As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.
Maior dedução
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, já havia falado sobre essa regra duas semanas atrás e disse que pediria mudanças na regra atual. A ideia era tirar o limite do desconto (os 12%) para que a dedução passe a ter o mesmo valor do salário dos empregados.
- A regra de hoje, no meu entender, cria um limitador do aumento do salário, isso seria um motivador para o aumento do salário.
O objetivo do governo é equiparar as regras trabalhistas. Além desta medida, Carlos Lupi irá propor a redução do INSS das empregadas, dos atuais 20% (12% pagos pelo empregador e 8% pela funcionária) para 14% (7% pagos pelo empregador e 7% pela funcionária).
Já o pagamento do FGTS, hoje em 8% e não facultativo para as domésticas, não sofrerá alteração na alíquota e será obrigatório para as empregadas domésticas.
A proposta do ministério do Trabalho não prevê regras para o pagamento de horas-extras.
- O pagamento de horas-extras vai ficar por livre negociação. A maior dificuldade é para diaristas, que terão que negociar com os vários empregadores.
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