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Projeto aprovado hoje (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prevê que os juros recebidos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição, mas a maioria dos membros do colegiado votou pela aprovação do projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Com isso, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) foi designado para elaborar um novo relatório pela aprovação.
Em sua justificativa para a apresentação da proposta, Raupp argumentou que a doutrina do direito tributário identificou, nos juros sobre o capital próprio, a natureza de lucro ou dividendo. Por essa razão, justifica-se a exclusão dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, como já ocorre com os lucros e dividendos.
Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, a matéria segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.
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