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O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que dá direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período ao homem que, sozinho, adotar uma criança.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa a concessão dos benefícios de acordo com a idade do adotado: 120 dias quando da adoção de criança até um ano, 60 dias em caso de adoção de criança entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito.
Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
A lei que trata de benefícios da Previdência, no entanto, não foi modificada e continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critério para concessão do salário-maternidade.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
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