Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Com o entendimento de que o recurso ordinário não poderia ser apresentado antes da publicação da sentença atacada, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não conheceu do recurso interposto por uma instituição de ensino, ao fundamento de que era extemporâneo (fora do prazo).
No caso, a instituição foi condenada a pagar de forma secundária verbas rescisórias, multas, além de repousos trabalhados, devidos a uma porteira que prestou serviços por meio de prestadora de serviços terceirizados. Inconformada com a decisão, a ré recorreu para o TRT de Minas. Mas os julgadores entenderam que o recurso foi apresentado prematuramente, o que impedia a apreciação da insurgência da parte.
Conforme observou o relator pela certidão do oficial de justiça, a reclamada foi intimada da sentença no dia 23 de dezembro de 2011. Contudo, nesta data a Justiça do Trabalho encontrava-se em recesso, com suspensão dos atos e prazos processuais. Assim, para todos os efeitos, a ciência da decisão ocorreu somente no dia 16 de janeiro 2012. O prazo para recurso iniciou-se em 17 de janeiro de 2012 e terminou em 24 de janeiro de 2012.
No entanto, a instituição de ensino apresentou o recurso ordinário no dia 20 de dezembro de 2011, ou seja, antes da publicação da sentença. Entendendo que o recurso não observou o prazo legal, o magistrado não conheceu da medida. O critério adotado atualmente encontra-se previsto na Súmula 434, item I, do TST, cujo conteúdo é o seguinte: "É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado". O voto do relator foi seguido pela Turma julgadora.
( 0001819-45.2011.5.03.0044 RO )
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5369 | 5.5371 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0692 | 6.0772 |
Atualizado em: 08/10/2024 17:17 |