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Nos termos do Ato Declaratório Executivo COREC 3/2012, foi prorrogado o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
Ficará dispensado o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado, cumulativamente, que:
- todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
- na data limite para transmissão dos arquivos digitais todas as declarações de compensação referidas no item anterior encontram-se homologadas tacitamente.
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Atualizado em: 09/10/2024 03:17 |