Período: Dezembro/2024 | ||||||
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O fim do ano está chegando e, ao mesmo tempo em que os empresários avaliam resultados e definem possíveis estratégias para o exercício seguinte, micro, pequenos e médios empreendedores têm uma tarefa a mais. Ao contrário das grandes companhias, que obrigatoriamente são enquadradas no regime de Lucro Real, as demais, que em geral estão no Simples Nacional ou Lucro Presumido, devem iniciar o quanto antes o planejamento fiscal e tributário para 2013. O objetivo é evitar o pagamento indevido de tributos, de forma a não comprometer a lucratividade.
Como a legislação não permite alterações de regime no mesmo exercício, o ideal é fazer antecipadamente a análise da melhor tributação para o período, com base no cenário econômico atual e nas projeções para o ano seguinte. Perfil da empresa, faturamento e tamanho da folha de pagamento são fatores determinantes para montar esse estudo, diz o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. "Primeiro, é preciso fazer contas. O cálculo da base tributária efetiva, feito com a ajuda de um consultor ou contador, ajuda a fazer projeções com base em outras modalidades de tributação".
Acompanhar o histórico da empresa nos dois últimos anos e, com base nisso, estimar um percentual de crescimento, com projeções de receita e resultado para o ano seguinte também é importante, afirma o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brasil, José Santiago Luz.
"Como não é possível mudar de regime no meio do ano, uma decisão errada levará não só ao pagamento indevido de impostos, mas comprometerá a sobrevida do negócio – algo muitas vezes desconsiderado principalmente pelas pequenas e médias empresas", frisa.
Escolha – Para saber qual o melhor regime tributário e fiscal para o ano seguinte, deve-se entender como o sistema funciona. No caso das pequenas e médias empresas, especialistas são unânimes em indicar o Simples Nacional, criado especialmente para esse tipo de firma, pois a tributação é menor.
Mas há algumas atividades em que o Simples pode não ser o ideal – caso da construção civil –, ou ramos como imobiliárias e academias. Como exemplo, Mota cita uma empresa de construção civil com faturamento médio de R$ 300 mil mensais. Hoje, pelo Simples, a empresa recolheria imposto pela alíquota máxima de 16,85%, mais 22% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, se mudasse para o regime de Lucro Presumido, o recolhimento não chegaria a 18%.
José Santiago Luz, da BDO, lembra que as pequenas e médias empresas devem ser cuidadosas na escolha para não complicarem o resultado: se a projeção revelar que o crescimento máximo para o próximo ano será de 5%, é preciso recolher o imposto em cima dessa realidade. "O cenário econômico tem influência. Ao prestar atenção nisso, muitas vezes é possível até optar pelo Lucro Real (que não precisa recolher imposto se registrar prejuízo, ao contrário do Lucro Presumido), dependendo da margem. Nele, o imposto será pago sobre o valor efetivo desse faturamento", orienta.
Antecipação – Ao decidir pela mudança, o ideal é que, a partir de novembro, o empresário faça o agendamento na Receita Federal para inclusão antecipada no novo regime, segundo Mota, da Confirp. Nesse momento, o sistema da Receita acusa possíveis pendências – que devem ser regularizadas até 31 de janeiro do exercício seguinte.
"Se não houver pendência, o agendamento se transforma em adesão e ocorre a inclusão automática. Por isso, o ideal é iniciar o processo em outubro ou novembro e se preparar antes, para entrar no novo exercício sem problemas", disse.
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Atualizado em: 27/12/2024 04:21 |