Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publica no Diário Oficial de 18-10, a Instrução Normativa 1.297, de 17-10-2012, que disciplina as regras para a entrega da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013).
A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, através do programa Receitanet, disponível no site da RFB - Receita Federal do Brasil.
Segundo a Instrução Normativa 1.297RFB/2012, estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2013, dentre outras, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto, as bases temporárias de negócios no País; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).
O MEI - Microempreendedor Individual que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 1.297 RFB/2012.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5942 | 5.5951 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1075 | 6.1155 |
Atualizado em: 09/10/2024 19:14 |