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Para poder receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, os trabalhadores que forem demitidos de uma empresa, a partir de 1º de novembro, terão que assinar um novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. O documento, bem mais detalhado, terá um campo específico até para as gorjetas, caso tenham sido recebidas, e para as férias vencidas e proporcionais, por período de aquisição.
De acordo com a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, as empresas deverão ainda adotar dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço", diz.
"Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato das pessoas que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE".
A advogada alerta que os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até o dia 31 de outubro de 2012. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12 de julho de 2012.
“A medida inseriu um novo código de causa e afastamento no documento, para preenchimento respectivamente nos campos 22 e 27: o ‘NC0, que corresponde à causa do afastamento de rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial”, relata.
A partir de 1º de novembro, os sindicatos, as Superintendências Regionais do Trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Para a especialista, “o novo modelo deixa mais claro para o trabalhador o que está sendo pago na rescisão”, finaliza Ydileuse Martins.
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