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O governo vai editar neste ano medida provisória zerando ou reduzindo o Imposto de Renda sobre aplicações feitas nos Fundos de Investimento em Direitos Creditório (FIDCs) que se dedicarem a financiar investimentos em infraestrutura. Segundo o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o tratamento a ser dispensado aos cotistas desses fundos será igual ao já é dado a quem aplica em debêntures destinadas à mesma finalidade - financiando projetos nas áreas de transporte, energia, telecomunicações, saneamento, entre outras áreas.
O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas residentes no país, alíquota sobre a rendimento desses papéis é de 15% - sem o tratamento especial seria de 34%. Tudo isso também vai valer para quem comprar cotas dos fundos que forem constituídos no âmbito da medida provisória a ser editada, provavelmente, no início de dezembro.
Oliveira destacou que só terão tal tratamento tributário os fundos que aplicarem pelo menos 85% de seus recursos na compra de recebíveis entregues por empresas da área de infraestrutura. Também será condição que o tomador empregue os recursos antecipados pelo FDIC em investimentos e não em capital de giro.
O prazo mínimo dessas operações deverá ser de quatro anos, informou. A taxa de juros praticada pelo fundo na antecipação dos recebíveis, por sua vez, não poderá ser atrelada à Selic. Poderá ser prefixada ou indexada a algum índice de preço. Ele explicou que o governo quer oferecer aos investidores mais uma opção quanto ao formato da aplicação.
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Atualizado em: 10/10/2024 01:24 |