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Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.
O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.
Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação – Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas será um teste para a adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal", alerta.
Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de financiamento para as empresas investirem em sistema de gestão.
O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades encontradas pelos empresários, que correm o risco de perderem o prazo. "As empresas que possuem sistemas próprios para receber as informações exigidas na esteira desta obrigação acessória têm enfrentado problemas de inconsistência de dados. E para solucioná-los elas dependem da visita de consultorias de software. Os escritórios de contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.
O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni, elenca outro desafio a ser enfrentado em relação ao cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra especializada. "Boa parte das empresas ainda está patinando, não apenas porque o projeto impõe custos mais elevados, mas por falta de mão de obra profissional capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele, que o realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade no mercado.
Desde que entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas pelos profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura organizacional e tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.
O tema Sped tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e treinamentos sobre o assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão abordados em palestra na Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal quer enxergar a administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para as contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos de arrecadação só ficam atrás das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.
O contador esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições – que também vai conter informações sobre a contribuição sobre o faturamento das empresas que tiveram a folha de salários desonerada – é obrigatório para a indústria, o comércio e o setor de serviços. "A nova obrigação vai representar para as empresas menores uma mudança cultural sem precedentes porque grande parte não possui gestão contábil eficiente", afirma.
Em meio aos desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é a redução no valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei 12.766, sancionada no final de 2012, a multa será de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de R$ 5 mil, independente do regime.
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