Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Termina hoje, dia 28 de fevereiro, o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf. O prazo é válido também para o envio do Informe de Rendimentos, que deve ser remetido aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.
Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, a empresa que deixar de fornecer da Dirf, ou emiti-la após o prazo, estará sujeita a multa mínima de R$ 500. “Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem essa declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, informa Teixeira.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Teixeira lembra que para a transmissão da Dirf é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Segundo o especialista da IOB Folhamatic, no informe de rendimentos entregue pelo empregador devem constar os valores pagos aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas. “Já no caso dos bancos, devem haver as informações presentes em cada conta-corrente e conta-investimento. É importante salientar que somente as pessoas físicas devem receber o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro”, salienta Teixeira.
“Com estes documentos, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades corretoras, planos de saúde a afins. Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão. É importante ressaltar que, nos últimos anos, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, afirmou o especialista.
São obrigados a entregar a Dirf 2013 os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas pela FIFA ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5828 | 5.5835 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0951 | 6.1451 |
Atualizado em: 11/10/2024 03:18 |