H&S

Notícias

Benefício do Reintegra

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul)

A Receita Federal reconheceu, por meio de solução de consulta, que a empresa que exporta mercadorias fabricadas por terceiros, mediante encomenda, tem direito ao benefício previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), desde que forneça os insumos para a industrialização.

"Nesta solução, portanto, a Receita, de forma adequada, entendeu que bens produzidos pela empresa também são aqueles elaborados por terceiros, por encomenda", afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul).

As soluções só têm efeito legal para quem faz a faz, mas servem de orientação para os demais contribuintes evitarem autuações fiscais. No caso, tratava-se de industrialização, por encomenda, de calçados. O Reintegra permite o ressarcimento ou a compensação dos valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção. Devem ser atendidas as demais condições normativas expressas na Lei nº 12.546, de 2011, para o uso do regime especial.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6306 5.6316
Euro/Real Brasileiro 6.158 6.166
Atualizado em: 11/10/2024 11:27