H&S

Notícias

Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2013 vence dia 15-4

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Fonte: COAD

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

 

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

 

- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

 

- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

 

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

 

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6326 5.6336
Euro/Real Brasileiro 6.1608 6.1688
Atualizado em: 11/10/2024 15:22