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Imposto na nota já vale segunda-feira

A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro

A lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final, poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária. 
 
"O Ministério da Fazenda está querendo fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e burocracias", afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a exclusão do cálculo dos impostos de importação e das contribuições previdenciárias. Além disso, está exigindo a identificação dos tributos de forma separada por competências federal, estadual e municipal, quando a lei sancionada previa a informação da totalidade dos tributos. "Com essa exigência, será necessário de mudar todo um sistema já implantado no emissor de cupom fiscal e o parque de software", explicou Amaral. 
 
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro, também responsável pelo atraso de mais de cinco anos na aprovação do projeto de lei pelo Congresso. O projeto foi o coroamento da campanha De Olho no Imposto, promovida por várias entidades sob a liderança da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O movimento logrou reunir mais de 1,5 milhão de assinaturas. 
 
Em todas as discussões realizadas em Brasília em audiências públicas, a  Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope neste ano mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Têm, portanto, consciência de que esta é uma expressão da cidadania.
 
A Lei nº 12.741 tal qual foi publicada determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores dos tributos. 
 
As Lojas Renner, Riachuelo e  Telhanorte já informam de forma experimental os consumidores sobre a parcela paga de impostos nas compras em algumas de suas lojas a partir de um aplicativo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Os cálculos são baseados na abertura de dados sobre todos os tributos que deverão ser informados e a incidência de cada um em milhares de mercadorias.
 
De acordo com  Gilberto Amaral, os cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, com o objetivo de permitir o cálculo aproximado sobre o total dos tributos em porcentual e em valores, como determina a legislação. O IBPT, em parceria com a ACSP e a  Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), também está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.

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Atualizado em: 27/12/2024 18:59