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Através do Ato Declaratório do Congresso Nacional 36/2013, foi encerrado, no dia 3 de junho de 2013, o prazo de vigência da Medida Provisória 601/2012, a qual continha um pacote de alterações tributárias relevantes, tais como:
a) Prorrogação do prazo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até 31.12.2013;
b) Redução da alíquota tributária incidente sobre o patrimônio de afetação, reduzindo-a de 6% para 4%;
c) Ampliação do rol de empresas alcançadas pela desoneração da folha de pagamento, as quais passariam a calcular a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) Ampliação do rol de empresas sujeitas à retenção de 3,5% sobre os serviços contemplados no novo regime de desoneração da folha e prestados mediante cessão de mão de obra;
e) Exclusão da base de cálculo da CPRB da receita bruta de exportações e decorrentes de transporte internacional de carga e;
f) Majoração da alíquota da COFINS incidente na importação dos produtos acrescidos ao Anexo I da Lei nº 12.546/2011.
A expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.
Para relembrar, veja algumas postagens veiculadas em função da medida provisória em comento:
Exportações – Benefício do Reintegra é Prorrogado para 31.12.2013
RET – Incorporações – Tributação é Reduzida para 4%
CPRB: Governo Inclui Novos Setores
Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento – Chegou a vez do Comércio Varejista
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