H&S

Notícias

Recuperação judicial não exige certidão negativa

Em regra, com a forte carga de tributos que caracteriza o modelo econômico brasileiro, é de se presumir que a empresa em crise possua elevado passivo tributário"

Qualquer interpretação que inviabilize ou não estimule a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação judicial.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação da atividade econômica da empresa e não com "amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário".
"O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica", afirmou. "Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social", completou o relator.
Para o ministro, a interpretação literal do artigo 57 da Lei de Recuperação e Falências (LRF) - que exige as certidões - em conjunto com o artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) - que exige a quitação integral do débito para concessão da recuperação - "inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto".
Em regra, com a forte carga de tributos que caracteriza o modelo econômico brasileiro, é de se presumir que a empresa em crise possua elevado passivo tributário".
Para Salomão, a exigência de regularidade fiscal impede a recuperação, o que não satisfaria nem a empresa nem os credores. A Corte entendeu ainda que o parcelamento da dívida tributária é direito do contribuinte em recuperação.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59