Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 109, de 20 de agosto 2013, remetida para publicação no DOU. Pela resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.
Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.
Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a ser exigido o valor real da parcela.
Foram aprovadas na mesma reunião:
a) Criação do Escritório Regional do Simples Nacional em Recife. Atualmente há em operação os Escritórios Regionais em Curitiba e São Paulo.
b) Disposições relativas ao cancelamento de documentos fiscais, estabelecendo que os efeitos, para efeito de cálculo dos valores devidos, retroagem ao mês originário da transação;
c) Autorização para que a Receita Federal, Estados e Municípios utilizem, até 31/12/2014, os sistemas tradicionais de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012. Para os fatos geradores até o ano de 2011, essa autorização terá vigência até 31/12/2013, em virtude da entrada em produção do Sefisc – Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional;
d) Diretrizes para que Estados e Municípios registrem as fases e fatos relativos à exigência do crédito tributário nos sistemas de controle do contencioso administrativo, na forma a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva, com relação aos lançamentos efetuados no Sefisc.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |